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Advogada informa sobre homologação de

divórcio no Brasil

Muitos brasileiros reclamam da falta de informação sobre os documentos necessários para a Homologação de Divórcio no Brasil e dos custos e dores de cabeça que esse processo acarreta. Para esclarecer as dúvidas mais freqüentes sobre o tema, Fátima Coelho entrevistou a advogada brasileira L. Treccani:

 

FC: Dra. Lúcia, há quantos anos a senhora formou-se em Direito no Brasil?

 

LT: Eu me formei Bacharel em Direito em 1990. Em 1992 fui habilitada advogada pela Ordem dos Advogados do Brasil. E em 2002 eu recebi a nova carteira de Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, confeccionada pela Casa da Moeda, para assegurar a tranqüilidade dos profissionais atuantes.

 

FC: Como é feita a Homologação de uma Sentença Estrangeira no Brasil?

 

LT: É uma questão delicada, que exige conhecimento e especialização profissional. A pessoa precisa fazer os documentos usados neste tipo de ação junto ao Consulado Geral do Brasil em Zurique ou no país onde foi prolatada a sentença estrangeira do divórcio. Depois ela precisa contratar um advogado competente para resolver esta questão junto ao Supremo Tribunal Federal do Brasil.

 

FC: A pessoa interessada poderá contratar qualquer advogado aqui na Suíça ou precisa ser um advogado habilitado para isso?

 

LT: O advogado suíço não pode advogar no Brasil. Para representar um cliente no Brasil o advogado precisa ter concluído o curso de Direito no território brasileiro e ainda ter sido aprovado na prova dos conhecimentos teóricos e práticos da profissão, junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Sem a patente brasileira de advogado, ou seja, sem a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil não é possível representar nenhum cliente junto aos tribunais brasileiros. Mesmo que o indivíduo seja formado em Haward, sem a patente de advogado brasileira ele não poderá postular em juízo.

 

FC: O que fazer para evitar problemas na Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio?

 

LT: Tomar muito cuidado antes de contratar um advogado para fazer sua homologação de sentença de divórcio no Brasil. É importante considerar o fato de que muitas pessoas têm tido problemas com cartas de sentenças de divórcio incompletas porque não sabem que esta carta de sentença têm que atender aos pressupostos da legislação brasileira. Para isto é preciso um advogado brasileiro competente que entenda e conheça muito bem as leis do Brasil e da Suíça, pois é preciso atender aos pressupostos da Ação de Homologação de Sentença Estrangeira antes de impetrá-la.

 

FC: Quanto tempo demora um processo de homologação de divórcio?

 

LT: A rapidez do processo depende de cada caso. No geral um processo pode durar de 3 meses a um ano. Depende de cada situação processual. É importante atentar para o fato de que a data da entrada em vigor da sentença nem sempre coincide com a data do final da Ação.

 

FC: É realmente necessária a tradução de documentos neste caso?

 

LT: Sim. Mas não serão aceitas traduções feitas por qualquer tradutor e muito menos as que forem feitas por tradutores aqui na Suíça, pois precisa ser um tradutor juramentado no Brasil. Perguntem ao advogado se ele resolverá tudo no Brasil ou se terá que contratar um outro advogado lá para fazê-lo, porque senão o processo ficará muito caro e muito lento. Houve casos em que as pessoas esperaram um ano para receber a carta de sentença, sem a documentação final que o advogado precisa providenciar para o seu cliente no Brasil. O que é realmente lastimável para o cliente, que terá que aceitar as conseqüências desse fato.

 

FC: Por que a pessoa tem que homologar o divórcio no Brasil?

 

LT: Conforme dispõe a Constituição da República do Brasil, não se pode reconhecer as sentenças emitidas no exterior sem que haja uma Ação de Homologação junto ao Supremo Tribunal Federal (Atualmente Superior Tribunal de Justiça) do Brasil.

 

FC: E se a pessoa nunca registrou o casamento no Brasil, ela precisa fazer a homologação do divórcio?

 

LT: Com certeza. A maioria dos meus clientes nunca registraram o casamento no Brasil e muitos nem matrícula no Consulado fizeram. É muito importante conhecer bem a razão desse processo. Vamos tomar o exemplo do brasileiro que casa e divorcia na Suíça. O casamento nunca foi registrado no Brasil e ele nem tem matrícula no Consulado Brasileiro em Zurique. Depois ele casa de novo na Suíça e continua sem ter problemas no Brasil por causa disso. Ele não tem idéia dos riscos que está correndo até que seu passaporte perde a validade e ele precisa renová-lo no Consulado Brasileiro. Outras vezes há a necessidade de fazer a alteração do nome de casado no passaporte brasileiro. Ao chegar no Consulado descobre que precisa homologar o seu divórcio no Brasil e sai de lá se perguntando por que e para que tudo isso.

 

O problema é que a maioria dos brasileiros não sabem que o casamento realizado no exterior é válido no Brasil mesmo que não tenha sido registrado. Como? É muito simples, em função da alteração do nome e do estado civil na Suíça. Na hora de fazer o passaporte tem que apresentar os documentos necessários e nesse momento não é possível esconder que foi casado e divorciado.

 

FC: Por que é preciso homologar um divórcio que nunca foi registrado?

 

LT: Porque se não o fizer o casamento continua válido no Brasil, gerando sérios problemas para os dois cônjuges. É preciso pensar na questão patrimonial e no perigo de dívidas ou herança. A questão dos bens é muito importante para todos os brasileiros casados, divorciados ou concubinos. Muito cuidado, procure regularizar sempre a sua situação junto ao Consulado, porque assim você terá como garantir seus direitos e os direitos dos seus herdeiros, lembrando que o fato de se naturalizar suíço não lhe tira a cidadania brasileira. É muito importante informar-se para não sofrer mais tarde.

 

IZ: Como funciona com a transcrição no Brasil dos documentos (Certidão de Casamento, Nascimento ou Óbito) registrados nos Consulados Brasileiros no Exterior?

 

LT: A transcrição deve ser solicitada diretamente ao 1. Ofício de Registro Civil e Casamento, em Brasília. O processo pode ser feito por correio, sem complicações e com um custo pequeno. Nós também prestamos esse serviço aos nossos clientes.

 

(Irene Zwetsch) - CIGA-Informando 30, Setembro 2004

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