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Averbação de Casamento em Cartório no Brasil

 

Tendo em vista que recebemos inúmeros casos de casais que pretendem se divorciar, porém ainda não efetuaram nem o registro/transcrição do casamento no Consulado-Geral do Brasil, nem efetuaram a averbação do casamento no cartório no Brasil, decidimos criar essa área tendo em vista a necessidade e esclarecimento aos nossos clientes.

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É que tendo já sido realizado o casamento em qualquer país estrangeiro, querendo o casal que o mesmo produza os devidos efeitos no Brasil, este, obrigatoriamente deveria ter efetuado o registro/transcrição do casamento no Consulado-Geral do Brasil responsável pela área onde o documento foi produzido, conforme a exigência do artigo 32 da Lei de Registros Públicos e do artigo 1.544 do Código Civil, que assim dispõem:

 

"Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.

§ 1º Os assentos de que trata este artigo serão, porém, transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeito no País, ou, antes, por meio de segunda via que os cônsules serão obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores."

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"Art. 1.544. O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1o Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir."

 

O efeito disso é que para se atribuir a devida eficácia do divórcio realizado em país estrangeiro no Brasil, o casamento deve estar averbado no Cartório competente, bem como, para se efetuar o divórcio, os cartórios exigem que tenha sido realizado o registro do casamento feito no exterior, pois afinal, como iria-se efetuar um divórcio de um casamento que, em tese, não existe no Brasil? E ainda, sem qualquer registro no país, a sua documentação co,mo RG e Passaporte ainda constam com o Estado Civil de Solteiro?

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Um grande problema é que os consulados do Brasil no exterior, em sua grande maioria exige que o registro/transcrição do casamento deve ser feito de modo pessoal por um dos cônjuges.

 

Mas e agora se eu desconheço o paradeiro do meu ex-cônjuge, e, além disso, eu estou atualmente morando no Brasil, e não tenho condições de ir pessoalmente no Consulado do Brasil do país que produziu o documento ?

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Desse modo, a única possibilidade é que o registro de casamento seja feito diretamente no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal, e apenas nesse.

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Realizaremos esse serviço para você.

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Contacte-nos para maiores detalhes pelo e-mail DIVORCIOINTERNACIONAL@GMAIL.COM

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