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PERGUNTAS E RESPOSTAS

1.

Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Sou casado no Brasil?

A legislação brasileira reconhece o casamento e também o divórcio realizado no exterior. No entanto, para que esses atos produzam efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deve ser registrado em Cartório do Registro Civil brasileiro e a sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo STJ (antigamente era o STF) em Brasília, Distrito Federal. O casamento realizado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento. Não existe isso de uma pessoa estar casada em um país e solteiro em outro. O que pode acontecer é ela ter um casamento válido em qualquer lugar do mundo, porém o mesmo não teve eficácia, em virtude da falta de transcrição e registro no país onde deveria produzir efeitos.

2.

Estou morando na Suécia. O Divórcio que fiz aqui tem validade no Brasil? 

Conforme exposto, o casamento feito em qualquer país estrangeiro tem validade em qualquer lugar do mundo. Porém, para que o mesmo tenha eficácia (produzir efeitos) no Brasil  é obrigatório que se faça o registro/transcrição no Consulado do Brasil, bem como a devida averbação no cartório competente. No caso do divórcio feito no exterior, o mesmo tem que passar por um processo de homologação no STJ, e posteriormente ser averbado o divórcio no cartório competente.

3.

Estou há dez anos separado de fato de meu marido e agora quero me divorciar. Porém, não efetuei o registro/transcrição do casamento no Consulado do Brasil, e nem tenho mais contato com o mesmo. Estou desesperada, o que faço?

Recomendamos ler o link em nossa página "REGISTRAR CASAMENTO NO BRASIL"

4.

Estou morando atualmente na Alemanha. Eu posso me divorciar aqui apesar de ter-me casado no Brasil? 

Sim. Porém você tem que observar a Lei Civil local, no caso a Lei alemã que dispõe sobre divórcio e seus direitos relativamente a validade de Casamento realizado em estrangeiro ou se a Alemanha realizou Acordo de Cooperação ou Tratado Internacional com o Brasil. É importante também informar-se sobre as consequências legais relativas à guarda dos filhos. 

5.

Terei que ir pessoalmente ao Brasil para fazer a homologação do meu divórcio ocorrido no estrangeiro? 

Não. Você pode constituir advogado no Brasil, mediante Procuração. O processo de homologação do divórcio é feito por advogado em Brasília, Distrito Federal, que dará entrada no Processo junto ao Superior Tribunal de Justiça.

6.

Desejo fazer com vocês a Homologação do meu Divórcio. Porém, meu ex-marido não quer me falar onde está morando atualmente. Isso trará algum problema?

O fato de você não saber do paradeiro de seu ex-marido não impedirá a homologação do seu Divórcio. O que recomendamos é que você quando falar com ele informe que posteriormente ao divórcio deverá fazer um processo de reconhecimento do divórcio no Brasil. Isto porque, o ideal é que ele assine o documento que é a "Declaração de anuência", documento que certifica que o mesmo não se opõe a homologação do Divórcio. Sem esse documento, você teria que ter  o endereço dele para que fosse feito citação dele por "Carta Rogatória" (Enviaria-se uma intimação do Brasil para o endereço dele), o que faz o processo demorar.

7

Não registrei meu casamento em repartição consular ou no Brasil. Ainda assim tenho que homologar no Brasil a sentença estrangeira de meu divórcio? 

Sim, pois seu casamento é válido no Brasil, mesmo que não seja registrado. Por exemplo, o brasileiro casado no estrangeiro não pode declarar-se solteiro, ainda que não tenha registrado o casamento no Consulado do Brasil ou em Cartório do Registro Civil no Brasil. O Registro é somente o ato de torná-lo público dando a devida eficácia no Brasil

8

É caro para fazer a Homologação/Registro do meu Divórcio no Brasil?

Tudo dependerá da complexidade do caso.  Analisaremos o seu caso e informaremos as custas devidas  e o valor do serviço. Entre em contato por nosso e-mail divorciointernacional@gmail.com, telefone ou whatsapp.

9.

Já recebi a Carta de Sentença enviada, o que devo fazer agora?

Após a homologação pelo STJ, deverá a sentença homologada ser apresentada, no Brasil, ao Registro Civil competente, a fim de ser devidamente averbado o divórcio e sua respectiva homologação (verificar art. 1.544 do NCC). Neste devem constar as averbações do casamento, do divórcio havido e da homologação propriamente dita.

10

Posso divorciar-me no Brasil por procuração? 

Sim, é possível. Porém, deve-se analisar os requisitos do tribunal local onde se dará entrada no processo para  se verificar as exigências.

11

Posso registrar meu segundo casamento no setor consular, sendo que sou divorciada no estrangeiro mas não registrei meu primeiro casamento nem em Repartição consular nem no Brasil, nem homologuei a sentença de meu divórcio no Brasil?

Não. Para registrar o segundo casamento no Consulado do Brasil ou no Brasil você terá que apresentar o comprovante da homologação da sentença do divórcio do primeiro casamento, ainda que o mesmo não tenha sido registrado no Brasil. 

12

Por que tenho que homologar meu Casamento ou Divórcio no Brasil, se meu divórcio é válido aqui em Portugal onde estou morando atualmente, e, inclusive, já estou até casado pela segunda vez? 

Primeiramente, o ato de homologar ou registrar o Casamento e Divórcio é exigido por Lei, ou seja, se é Lei, tem que ser cumprido. Estes atos devem ser feitos para poder exercer seus direitos e obrigações em situações onde tenha que provar seu estado civil de divorciado, por exemplo: compra e venda de imóveis, recebimento de herança, ao se casar pela segunda vez ou ao registrar o segundo casamento ocorrido no estrangeiro.

13

Meu ex-marido fez a homologação há 4 anos, mas não quer me dar uma cópia para eu registrar no consulado brasileiro. O que faço?

Ele foi o requerente, e ela deu a anuência. Agora ela, como interessada, precisa de uma cópia da Carta de Sentença. Ela precisa mandar uma procuração para o advogado, especificando que se destina a pedir o desarquivamento dos autos do processo perante o STJ. E então o advogado pede ao Supremo uma segunda via. Como a homologação foi feita 4 anos antes, tem-se que "exumar este cadáver processual". 

14

Há dez anos me casei na Suiça pela primeira vez com um cidadão estrangeiro. Passados quatro anos de casamento nos separamos de fato, sem realizar o divórcio formal. Nunca registrei meu casamento no Consulado, nem averbei em cartório. Vim ao Brasil e casei pela segunda vez. Obtive a informação que poderia ter cometido crime de bigamia. Procede essa informação?

Contacte-nos com urgência! Temos casos em que a pessoa foi devidamente processada e condenada:

APELAÇÃO CRIMINAL – BIGAMIA – CASAMENTO ANTERIOR FIRMADO EM PAÍS ESTRANGEIRO – NOVO MATRIMÔNIO NO BRASIL – ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO – NÃO CABIMENTO – DOLO EVIDENCIADO – OMISSÃO DA AGENTE – CONDENAÇÃO – CUSTAS – ISENÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE

- É pressuposto do crime de bigamia a existência formal e a vigência de anterior casamento. No caso dos autos havia casamento formal entre a recorrente e seu antigo marido, tanto assim que as núpcias foram registradas no Consulado do Brasil nos Estados Unidos. Dessa forma, não há erro de tipo, pois o dolo somente pode ser excluído por erro quanto à vigência do casamento anterior.

(Apelação Criminal n° 1.0313.07.216781-7/001 – Comarca de Ipatinga – Relator: Des. Doorgal Andrada)

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