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MP defende que casamento gay no exterior valha no país

O casamento feito fora do Brasil deve ser reconhecido como matrimônio, conferindo aos cônjuges homoafetivos os mesmos direitos que um casal heteroafetivo. A opinião foi dada em parecer pela promotora de Justiça Velocy Melo Pivatto, que atua na Promotoria de Justiça Cível de Lajeado (RS). Ela analisou pedido de traslado de documento estrangeiro, no qual é reconhecida a união civil homoafetiva entre um brasileiro e um britânico celebrada no exterior.

 

O brasileiro E. A. F. S. celebrou união civil com o britânico P. J. A. na cidade de Bristol, na Inglaterra, que foi legalizada no Consulado do Brasil em Londres. Ele pediu à Justiça brasileira o reconhecimento da união por meio de translado do documento estrangeiro. O regime adotado pelo casal será o da comunhão parcial de bens.

 

Em seu parecer, a promotora explica que, na Inglaterra, não há diferenças, no plano jurídico, entre o casamento e a união civil. O caso em questão é a formalização do matrimônio que foi celebrado em Bristol. De acordo com Velocy, uma simples análise do pedido demonstra que não se trata de mero caso rotineiro, mas de circunstância especial, que cada vez mais vem ao encontro do Poder Judiciário: a união civil de casal de idêntico sexo.

 

Velocy Melo Pivatto citou, ainda, que duas importantes vitórias aos casais homoafetivos foram alcançadas no âmbito do Poder Judiciário. No Supremo Tribunal Federal, foram julgadas a ADI 4.277 e a ADPF 132, que acarretaram no reconhecimento da união civil de pessoas do mesmo sexo. Já o Superior Tribunal de Justiça considerou como válido o casamento entre duas mulheres gaúchas.

 

Reconhecer tal situação trata-se de mero ato de formalizar o que de fato já existe, pois o casal homoafetivo já vive e se comporta como duas pessoas casadas que, além do afeto e da harmonia, acabaram construindo um lar e vivendo toda a rotina que um casal heteroafetivo vivencia, destacou a promotora em seu Parecer. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

 

Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2011.

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